quarta-feira, 23 de julho de 2008

Sites de notícias podem fazer propaganda eleitoral

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Os juízes do TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul) aprovaram em sessão nesta tarde a Resolução n° 388, que regulamenta a veiculação de propaganda eleitoral em sites de notícias. A matéria revoga disposição da Resolução n° 386, que autorizava propaganda na internet apenas em sites com terminação can.br, de relacionamento, como o Orkut, e blogs (os diários eletrônicos).


Pela nova regra, fica autorizada, até a antevéspera da eleição, a divulgação paga em sites de notícias de propaganda eleitoral por meio de banner de até 468 pixels de largura por 60 pixels (dimensão conhecida como full banner), por página, para cada candidato, partido político ou coligação. A resolução n° 388 veda a utilização de pop-ups (quando o anúncio abre janela).


Nossa opinião : Essa é uma decisão justa do TRE do Mato Grosso do Sul, uma vez que não se pode ignorar a Internet como a mídia do momento. Ignorar tal fato é o mesmo que não admitir o óbvio.


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