quarta-feira, 23 de julho de 2008

Raul Jungman apresenta ao ministro da justiça minuta de projeto de lei para abuso de autoridade

Roberta Lopes


Repórter da Agência Brasil



Brasília - O presidente da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados, Raul Jungmann (PPS-PE), apresentou hoje (23) ao ministro da Justiça, Tasso Genro, a minuta de um projeto de lei que altera a lei sobre o abuso de autoridade.




Pelo projeto, o abuso será caracterizado quando a autoridade praticar, omitir ou retardar ato, no exercício da função pública, para prejudicar, embaraçar ou prejudicar os direitos fundamentais do cidadão garantidos na Constituição Federal, como, por exemplo, a liberdade individual, a integridade física e moral, a intimidade, a vida privada e a inviolabilidade da casa.



A pena para quem praticar o crime de abuso de autoridade, de acordo com a proposta de Jungmann, é de quatro a oito anos de prisão e multa equivalente a 24 meses de salário da autoridade.



A lei atual - Lei 4.898, de 1965 - prevê pena de no máximo seis meses de prisão.


Jungmann considera o projeto uma "trincheira do cidadão", para que ele tenha meios de se defender contra qualquer abuso cometido por uma autoridade.



A proposta, segundo deputado, permite ao cidadão entrar com uma ação na Justiça no caso de omissão da autoridade que investiga o caso de abuso de poder que não tome qualquer providência em 60 dias.



"Ele pode entrar com uma ação penal privada, ou seja, o próprio cidadão passa a ter o direito de entrar com uma ação contra qualquer autoridade", explicou.



O deputado não vê semelhanças da sua proposta a uma "lei da mordaça" para restringir a atuação de autoridades. Segundo ele, sua preocupação é garantir que não se use informações oficiais com má fé.



"Tenho a preocupação de evitar o conluio que possa haver entre determinados órgãos ou instituições, enfim, são amplas garantias constitucionais que estão aqui dentro [no projeto de lei] e que são favoráveis à atuação tanto da Procuradoria-Geral da República, dos procuradores que não terão em nada limitado o seu trabalho, como também da Polícia Federal", afirmou.



Jungmann disse que o ministro da Justiça vai estudar a proposta, e se possível fazer um projeto único para servir de base para um projeto sobre o mesmo tema em elaboração no ministério.




Nossa opinião : Na lei, sugerimos que conste, expressamente, que a ação penal privada será isenta de quaisquer custas ou taxas judiciárias.