Rio: Novo presidente do Tribunal de Justiça defende a união no combate ao crime e à injustiça

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro tem novo presidente. É o desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, sucessor do desembargador Luiz Zveiter na administração do Judiciário estadual no biênio 2011/2012. Ele tomou posse nesta sexta-feira, dia 4, defendendo a união entre os poderes da República para combater o crime, a corrupção e a injustiça.

Segredo de Justiça: até onde pode ir?

A publicidade dos atos processuais é mais do que uma regra, é uma garantia importante para o cidadão, na medida em que permite o controle dos atos judiciais por qualquer indivíduo integrante da sociedade. Ela está prevista na Constituição Federal, em seu artigo 5º, dedicado às garantias individuais, e também tem previsão legal no Código de Processo Civil (CPC), nos artigos 144 e 444.

Rio: Novo presidente do Tribunal de Justiça defende a união no combate ao crime e à injustiça

A sessão solene de posse foi realizada no plenário do TJ do Rio e contou com a presença do ministro Cezar Peluso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), do governador Sergio Cabral, do vice-governador Luiz Fernando Pezão.

Um milhão de mulheres foram às ruas pedir a renúncia de Berlusconi

Um milhão de mulheres foram às ruas pedir a renúncia de Berlusconi.Os últimos escândalos que envolvem Berlusconi são os alvos da insurreição das mulheres na Itália

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domingo, 12 de outubro de 2008

Sentença que cassou o candidato a prefeito de Petrópolis Ronaldo Medeiros


Esta é a parte dispositiva da sentença da Juíza Eleitoral da 85a. Zona Eleitoral, Christtanne Ferrari, que determinou a cassação do registro da candidatura do candidato a Prefeito de Petrópolis, Ronaldo Carlos de Medeiros Júnior, declarando sua inelegibilidade, bem como a ineligibilidade do atual Prefeito de Petrópolis, Rubens Bomtempo pelo prazo de três anos.

Tal sentença terá o recurso contra ela julgado nesta terça-feira pelo TRE-RJ.

A sentença é muito bem fundamentada e tudo leva a crer que será mantida pelo TRE, porém quem dará a palavra final é o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A Justiça Eleitoral precisa mesmo coibir qualquer conduta de candidato que seja nociva à normalidade do pleito.

Na verdade, o político que pratica condutas contrárias à lei eleitoral ou penal, tem nojo do povo e se julga acima de tudo.

A maior punição que recebe é a do eleitor que não deve votar em quem tem conduta incompatível com o cargo para o qual quer se eleger.