Esta é a parte dispositiva da sentença da Juíza Eleitoral da 85a. Zona Eleitoral, Christtanne Ferrari, que determinou a cassação do registro da candidatura do candidato a Prefeito de Petrópolis, Ronaldo Carlos de Medeiros Júnior, declarando sua inelegibilidade, bem como a ineligibilidade do atual Prefeito de Petrópolis, Rubens Bomtempo pelo prazo de três anos.
Tal sentença terá o recurso contra ela julgado nesta terça-feira pelo TRE-RJ.
A sentença é muito bem fundamentada e tudo leva a crer que será mantida pelo TRE, porém quem dará a palavra final é o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A Justiça Eleitoral precisa mesmo coibir qualquer conduta de candidato que seja nociva à normalidade do pleito.
Na verdade, o político que pratica condutas contrárias à lei eleitoral ou penal, tem nojo do povo e se julga acima de tudo.
A maior punição que recebe é a do eleitor que não deve votar em quem tem conduta incompatível com o cargo para o qual quer se eleger.