"Consideramos que os peticionários beneficiam do direito constitucional de recurso ao 'habeas corpus'", lê-se no acórdão de 70 páginas assinado pelo juiz Anthony Kennedy, acrescentando que o Congresso, quando decidiu impedir o acesso dos detidos aos tribunais, não criou uma alternativa adequada para que aqueles pudessem contestar a sua detenção.
BJ : - A Suprema Corte reconheceu que os presos de Guantânamo têm direito de impetrar o Habeas Corpus, porém não concedeu nenhum writ. É só o direito de impetrar e mais nada.
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