Está com pauta marcada para amanhã, dia 6, o julgamento da Arguição proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros, Associação Nacional dos Membros do Ministério Público e Associação Nacional dos Procuradores da República que pretendem obter medida liminar para que os juízes e os tribunais eleitorais possam proceder ao exame da vida pregressa do candidato a cargo eletivo para o fim de deliberar pela rejeição ou não do seu registro. O Supremo Tribunal Federal vai julgar o seguinte :
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. INTERPRETAÇÃO JUDICIAL DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. LEI DE INELEGIBILIDADE. REGISTRO DE CANDIDATO. VIDA PREGRESSA PROBRIDADE ADMINISTRATIVA E MORALIDADE PARA O EXERCÍCIO DO MANDATO. CF, ART. 14, § 9º. LEI COMPLEMENTAR Nº 64/90. SÚMULA 13 - TSE.
1.Saber se estão presentes os pressupostos e requisitos necessários ao conhecimento da presente ação de descumprimento de preceito fundamental.
2.Saber se estão presentes os requisitos para a concessão de medida liminar.
3.Saber se o § 9º do artigo 14 da Constituição Federal é auto-aplicável.
4.Saber se a justiça eleitoral pode proceder ao exame da vida pregressa do candidato a cargo eletivo para o fim de deliberar pela rejeição ou não do seu registro.
O relator é o ministro Celso de Mello. Todos já sabem que o ministro relator é eminentemente técnico. Não esperem julgamento político. Aguardem um julgamento técnico e ouçam com atenção. Não reclamem. Todos no Supremo Tribunal Federal entendem muito bem a letra e o espírito da Carta Política de 1988.