sexta-feira, 8 de agosto de 2008

ANAMAGES :Efetividade das Normas Constitucionais, mais de mil pessoas presentes


Mais de 1.000 pessoas, entre juízes, advogados e estudantes de quase todos os Estados do país participaram, na noite desta quinta-feira, 07 de agosto, da abertura do Congresso Jurídico promovido pela Associação dos Magistrados Estaduais (ANAMAGES), com o apoio do curso Aprobatum, no Hotel Ouro Minas, em Belo Horizonte. A palestra inicial foi proferida pelo presidente da entidade, desembargador Elpídio Donizetti, que falou sobre a "Eficácia das Normas Constitucionais". Em seguida, o o professor Doutor Luís Roberto Barroso falou sobre "A Reconstrução Democrática do Brasil". O congresso vai até sábado e é realizado em homenagem aos 20 anos da Constituição Cidadã.


"Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Esse trecho do artigo 5º da Constituição Federal foi alvo de debates em todo o país devido à "lista suja", apresentada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), no dia 22 de julho. A divulgação desta relação gera reações polêmicas: Essa atitude é ética? Onde fica a honra do candidato? E se ele for inocente? E o princípio da presunção da inocência, como ele é encontrado neste caso? Será que esta atitude está dentro do que rege a Constituição Federal?


Para debater sobre esta e outras questões relacionadas ao universo do Direito Constitucional, diversas autoridades do meio jurídico nacional estão chegando a Belo Horizonte para participar do I Congresso Jurídico "Efetividade das Normas Constitucionais". Organizado pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) em parceria com o Curso Aprobatum. O evento será no Ouro Minas Hotel e traz, dentre outros participantes, a presença dos ministros do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello e Carmem Lúcia Antunes Rocha, além do presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Orlando Adão Carvalho, e o vice-governador do estado de Minas Gerais, Antônio Augusto Junho Anastasia.


O princípio da presunção de inocência está entre as principais garantias constitucionais do cidadão brasileiro, ao estabelecer que todo e qualquer acusado deve ser considerado inocente até a decisão final, contra a qual não caiba mais recurso, independente da acusação que lhe seja imputada. Ou seja, ninguém pode ser considerado culpado antes da sentença final, que advirá após lhe ser garantida a ampla defesa e o contraditório, dentro do devido processo legal.


De acordo com o presidente da Anamages, desembargador Elpídio Donizetti, um dos fatores a serem analisados nesta questão é a desconfiança da população brasileira junto às instituições públicas. Tal descrédito, acredita o magistrado, tem origem na "imoralidade administrativa e na ausência de pronta repressão aos saques contra o erário público, afora outras chagas do estado brasileiro, que conduziram à descrença popular nas instituições democráticas". O magistrado recorda que essa incredulidade desencadeia o momento ideal para as autoridades do país desrespeitarem as normas da constituição: "Essa absoluta incredulidade, por sua vez, constitui o terreno fértil onde vicejam as inoportunas e indevidas declarações das mais altas autoridades do país, do jogo de cena, do "estado policialesco", enfim, do desrespeito às mais elementares garantias constitucionais, entre as quais sobressaem-se a presunção de inocência e o devido processo legal", completa.


Sobre a atitude da Associação dos Magistrados Brasileiros em divulgar esta lista, o membro da 18ª Câmara Cível do TJMG reforça o papel da instituição, mesmo contrário a sua atitude: "A AMB, por força de seu próprio estatuto, pode postular em nome de todos os magistrados. Tal postulação, entretanto, tem seus limites determinados pela preservação das garantias inerentes à função jurisdicional, as quais, em última análise, só se justificam em nome da imparcialidade das decisões", ressalta.


Pesos e medidas diferentes


Para o desembargador Elpídio Donizetti, esta medida da AMB transparece um conflito na sociedade brasileira. Ao apontar que um candidato a cargo eletivo pode estar respondendo ações judiciais enquanto pretende ser eleito, cidadãos comuns que buscam um emprego podem ser prejudicados por uma simples falha: "O juiz não é insensível à absoluta falta de controle no que tange ao registro de candidatos.


Qualquer cidadão, por uma simples anotação em seu prontuário, é impedido de exercer a função de gari, de varrer as ruas da cidade; o postulante de um emprego em instituição financeira não pode assumir o cargo se o seu nome figurar nos cadastros restritivos de crédito; notório é o caso do bacharel que aprovado no concurso para juiz que foi impedido de assumir o cargo, porquanto acusado de ter discutido e desacatado o guarda da esquina; entretanto, nada impede que o candidato a presidente da República registre a sua candidatura, ainda que contra ele tenham sido instauradas dezenas de ações penais por "roubar" o dinheiro do povo. São muitos pesos e muitas medidas", explica o presidente da Anamages.


Em busca de encontrar uma solução para o conflito, o magistrado acredita que o juiz deve atuar de maneira que garanta a eficácia da constituição: "A Anamages, juntamente com outras entidades de classes, não tem medido esforços no sentido de mudar a lei. Enquanto não muda a lei, é de se esperar que o juiz, entre as várias interpretações possíveis, escolha aquela que mais se coaduna com as garantias constitucionais, sobretudo as que se referem à moralidade, ao devido processo legal, à intimidade e à honra". Segundo o desembargador do TJMG, essa atitude da AMB revoltou diversos juristas brasileiros: "O comprometimento da isenção e o desrespeito às garantias constitucionais não se insere no ideário da serena e honrada magistratura brasileira, daí a indignação dos magistrados, sobretudo juízes estaduais que compõem a justiça eleitoral, os quais, em momento algum, autorizaram a AMB a dar início à citada campanha midiática".


E a atividade do juiz?


Sobre a atitude da Associação dos Magistrados Brasileiros, o desembargador Elpídio Donizetti reforça o papel que deveria ter sido feito: "Ressalte-se que a uma associação de magistrados, ainda que se trate de entidade civil, não assiste o direito de fazer mobilização popular ou lançar nomes em lista negra e divulgá-la publicamente. O magistrado, ao assumir o cargo, impõe a si uma série de limitações, entre elas o de abster-se da vida política, ainda que pela via oblíqua de sua entidade de classe".


Já sobre a atividade do juiz, o presidente da Anamages faz uma consideração: "Ao juiz, evidentemente, não se nega o exercício dos direitos inerentes à cidadania. Entretanto, a ele não se permite a emissão de juízos extra-autos, pela via política da mobilização popular, sobretudo quando evidente o desiderato de interferir na composição dos demais poderes. Ao magistrado não compete proceder à seleção dos puros, principalmente quando alicerçada em manifesto juízo discriminatório e arbitrário".(Fonte Boletim ANAMAGES)