terça-feira, 5 de agosto de 2008

Supremo indefere Habeas Corpus ao casal Nardoni e jatobá

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Ellen Gracie indeferiu nesta terça-feira (5) Habeas Corpus (HC 95344) impetrado em favor do casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá. Acusados de assassinar Isabella Nardoni, 5, filha de Alexandre e enteada de Anna Carolina, eles continuarão detidos em presídios em Tremembé, em São Paulo.


A ministra Ellen Gracie aplicou ao caso a Súmula 691, que impede o STF de julgar habeas corpus contra liminar de tribunal superior. "No caso, não vislumbro a presença dos pressupostos que autorizam o afastamento da orientação contida na Súmula 691, do STF, sob pena de supressão de instância", disse Gracie.


Segundo a ministra, a decisão do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que indeferiu o pedido de liminar para o casal está devidamente fundamentada, "apontando as razões de convencimento do relator, no sentido da existência dos pressupostos que autorizam a manutenção da prisão cautelar".


A ministra ressalta em sua decisão que não há, na decisão do STJ, "flagrante ilegalidade ou abuso de poder", motivos que permitiriam a superação da Súmula 691.


O casal está preso preventivamente por ordem da 2ª Vara do Tribunal do Júri da capital de São Paulo. O habeas corpus chegou ao STF no último dia 14 de julho. Nele, a defesa de Nardoni e Jatobá também alega que a decisão judicial que recebeu a denúncia deve ser anulada. (Fonte STF).