sexta-feira, 8 de agosto de 2008

Não importa o crime, prova ilegal tem de ser rejeitada

Por mais importante que seja o crime apurado a partir de uma prova ilícita, os juízes não devem aceitá-la. Se a prova, além de ilícita, afronta garantias constitucionais, não cabe aplicar o princípio da razoabilidade para garantir o prosseguimento da ação penal. A conclusão é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, ao julgar procedente o pedido do dono de um escritório de contabilidade para anular todo o processo a que ele respondia por crime tributário.


O recado do Supremo é claro. Se não forem obedecidas as regras legais, todo o trabalho para processar e julgar desde um réu como ex-presidente Fernando Collor até um contador, como no caso presente, terá sido em vão. Independente das acusações que pesem contra os réus, se as provas foram obtidas ilegalmente, devem ser consideradas inválidas. O mesmo vale para as chamadas provas "derivadas", ou seja, aquelas que foram obtidas com dados de investigações irregulares anteriores.


Para o ministro Celso de Mello, relator do HC, é necessário rejeitar a "crescente predisposição para flexibilização dos comandos constitucionais aplicáveis na matéria". O ministro citou o constitucionalista Luis Roberto Barroso, que junto à Ana Paula de Barcellos, chamam a atenção para o risco de se admitir provas ilícitas com base no princípio da proporcionalidade. "Embora a idéia da proporcionalidade possa parecer atraente, deve-se ter em linha de conta os antecedentes de país, onde as exceções viram regra desde sua criação", afirmam.(Marina Ito do CONJUR)


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