quarta-feira, 13 de agosto de 2008

Súmula vinculante número 11- uso de algemas-STF

"Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de

fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou

de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de

responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de

nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da

responsabilidade civil do Estado".