domingo, 10 de agosto de 2008

ANAC : novos valores para indenização administrativa de passageiros

Brasília - As empresas aéreas terão 180 dias para se adaptar às novas regras estipuladas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para indenização de passageiros. Os valores, que hoje são de R$ 14,2 mil no caso de morte ou lesão e de R$ 609 no caso de problemas com bagagem ou atrasos, passarão para R$ 40,9 mil e R$ 1,7 mil, respectivamente.




A decisão da Anac de atualizar os valores do indexador que determina as indenizações seguiu uma recomendação do Ministério Público de São Paulo.




De acordo com a resolução publicada no Diário Oficial da União da última quinta-feira (7), cada unidade da Obrigação do Tesouro Nacional (OTN) deverá valer R$ 11,7. O Código Brasileiro de Aeronáutica estabelece que, no caso de morte ou lesão, as companhias aéreas devem pagar o equivalente a 3,5 mil OTNs e, em casos de atraso ou dano da bagagem, 150 OTNs.




A Anac também estabeleceu que o valor unitário da OTN deverá ser atualizado de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPC-A). (Sabrina Craide Repórter da Agência Brasil )