sexta-feira, 1 de agosto de 2008

Veja aqui : normas para atendimento de call centers

Da Agência Brasil


Brasília - As empresas têm 120 dias para adaptar as centrais de atendimento ao consumidor às regras do Decreto n.º 6.523, publicado na edição de hoje (1º) do clique aqui e leia ou imprima as normas Diário Oficial da União.


De acordo com o texto, que entra em vigor em dezembro, todas as centrais de atendimento vão ter que dispor de um canal 0800 para ligações sem ônus para o cliente. Além disso, serviço garantirá ao consumidor, no primeiro menu eletrônico, as opções de contato com o atendente, de reclamação e de cancelamento de contratos e serviços.


A norma assegura ainda que os dados pessoais dos clientes serão preservados, mantidos em sigilo e usados exclusivamente para o atendimento, e é proibido solicitar a repetição da demanda do consumidor após o registro pelo primeiro atendente.


O desrespeito aos dispositivos do decreto acarretará sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.