sábado, 5 de julho de 2008

ANAMAGES nota pública

NOTA PÚBLICA.

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS.

NOTA PÚBLICA.

A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais, tendo em vista o noticiário divulgado em nível nacional e informativo das conclusões da CPI da Carceragem, e o quanto foi tornado público por seu Ilustre Relator, vem a público dizer:
a) As mazelas do sistema prisional brasileiro são cantadas em prosa e verso desde longa data, sem que nada seja feito para se por fim ao descalabro existente;
b) Ilegalmente, presos são amontoados em cadeias das Delegacias de Polícia, em condições sub-humanas, impondo o desvio de função dos agentes policiais e prejudicando a instrução criminal, vale dizer, facilitando a impunidade, não sendo raro os casos de interdição de ergástulos públicos por absoluta falta de condições higiênico-sanitárias;
c) Da mesma forma, a execução de medidas sócio-educativas aplicadas aos menores infratores são executadas sem o devido respeito às normas legais, gerando constantes rebeliões e não atendendo ao seu papel primordial de reeducar e inserir o jovem infrator, recuperado, no salutar convívio social;
d) Ao Poder Judiciário compete, somente, a apreciação e tutela dos direitos dos apenados, à luz dos limites da Lei de Execuções Penais, contando com a fiscalização do Ministério Público;
e) O dever de manter um sistema eficiente e dentro dos padrões da LEP é do Poder Executivo, certo que compete ao Poder Legislativo da União e dos Estados, dentro de seus limites constitucionais, a criação de estabelecimentos, a organização de serviços e programas e de quadro funcional necessários ao fiel cumprimento das penas e das medidas sócio-educativas.
A CPI, com bastante mérito, detecta as causas, mas peca ao dizer que irá indiciar juízes e promotores como os grandes responsáveis por todos os males existentes, deixando ao largo os Chefes de Poder Executivo e Membros do Poder Legislativo que se demonstram omissos em seus munus.
Por outro ângulo, a defesa dos direitos dos presos e internos não é atribuição nem da magistratura, nem da Promotoria Pública, situando-se na esfera de atuação da nobre classe dos advogados. Aos carentes, é dever da União e dos Estados ofertar assistência judiciária e, como sabemos, muitos Estados sequer implantaram os serviços de Defensoria Pública apesar da Constituição completar, no próximo dia 5 de outubro, 20 anos de sua existência - e a omissão passa propositadamente desapercebida, como que a indicar a intenção de não responsabilizar aos que ocupam cargos eletivos e verdadeiros culpados pelo descalabro existente.
Não é demasiado lembrar que o juiz não pode agir de ofício, por estrita imposição legal, vale dizer, depende da provocação da parte interessada. A propósito, quando um magistrado mineiro resolveu colocar em liberdade presos mantidos em condições aviltantes acabou afastado de suas funções e, agora, paradoxalmente, se quer punir aos demais, exatamente por não agirem daquela forma!
Sob outro vértice, magistrados somente poderão ser processados por seus respectivos Tribunais.
A ANAMAGES não defende impunidade ou acobertamento de qualquer ilegalidade, seja quem for seu autor, porém não pode se calar diante da grave injustiça praticada com a malfada notícia transmitida ao povo brasileiro, lançando um mar de lama e de ofensas à integridade moral de juízes e promotores.
O sistema penitenciário brasileiro e o sistema de execução de medidas sócio-educativas precisam de urgentes ações governamentais capazes de lhes dotar das condições mínimas para que se possam atingir os objetivos maiores, a recuperação social do infrator para o que se exige: estabelecimentos com vagas necessárias, instalações adequadas e dentro das exigências do respeito à dignidade humana, estando previsto na LEP as condições mínimas das instalações, alfabetização e formação sócio-educativa dos internos, acompanhamento médico em todas as áreas, exigibilidade de trabalho do interno como parte do processo de reintegração social e de responsabilidade pelo dano causado à vítima e à própria sociedade etc.
Enquanto o Poder Executivo e o Poder Legislativo, Federal e Estadual, se omitem e não demonstram interesse de agir, buscar-se apenas a punição daqueles que não detém o poder de mudar o quadro deficitário existente, é medida, com todas as vênias, meramente populista e às vésperas de eleições, com o que não se comunga.
O momento crítico vivenciado pelo sistema prisional e sócio-educativo está a exigir soluções e não a mera busca de "culpados" por descalabros existentes a vários anos e que se avolumam por inércia dos Poderes diretamente responsáveis pela implantação e gerenciamento dos estabelecimentos, isto é, o Poder Executivo e o Poder Legislativo.
A ANAMAGES, feitas estas considerações, se soma à Nota Pública da Associação de Magistrados Brasileiros e, repudiando o pretenso "indiciamento" de magistrados e promotores, deseja que a D. Comissão, ao votar o relatório final corrija a distorção ora apontada, seja para efetivamente perseguir, observado o devido processo legal e o respeito à dignidade da pessoa humana de seus agentes políticos, a punição de eventuais culpados sem macular, precipitadamente, a imagem de quem quer que seja e que, acima de tudo, some esforços para encontrar, com a máxima urgência, soluções para todas as deficiências detectadas, único viés para se poder afirmar que vivemos um verdadeiro estado de direito.
Elpídio Donizetti
Presidente da ANAMAGES

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