terça-feira, 24 de junho de 2008

Sugestão para intimidar juízes e promotores

A Comissão de Legislação participativa da Câmara dos Deputados pode votar, na reunião de quarta-feira, Sugestão nº 144/05, do Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul, que propõe alteração no Código de Processo Civil, criando procedimento contra inércia dos Juízes e membros do Ministério Público contra omissão na prática de atos de seus ofícios.

O relator, deputado Mário de Oliveira (PSC/MG) proferiu parecer favorável.

Se for aprovado o parecer, a Sugestão será transformada em Projeto de Lei e iniciará sua tramitação na Câmara dos Deputados.

A sugestão propõe que no Juízo de primeira instância seja substituído o titular, em caso de o processo ficar sem movimentação pelo prazo de 90 (noventa) dias, ou não ter decisão definitiva dentro de 2 (dois) anos de seu ajuizamento.

Para os Membros do Ministério Público em qualquer instância ou Juízo, propõe substituição do titular em caso de não manifestação sobre atos de seu ofício no prazo de 30 (trinta) dias.

Para os Presidentes de Tribunais Superiores, prevê a perda de cargo e convocação de nova eleição, se o processo não tiver sentença de mérito, dentro e 1 (um) ano de sua entrada no Tribunal.

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