quinta-feira, 4 de setembro de 2008

OAB pode deixar de indicar representante para o STJ

Ordem sem lista



Se não resolver o impasse da votação da lista do quinto constitucional da advocacia, o Superior Tribunal de Justiça pode ficar com duas cadeiras de ministro vagas. É que cresce na Ordem dos Advogados do Brasil um movimento para que a entidade não indique a lista sêxtupla para a vaga do ministro Humberto Gomes de Barros enquanto o tribunal não escolher os nomes da lista anterior, votada e descartada pelo STJ em fevereiro passado.


A decisão será tomada na próxima reunião plenária do Conselho Federal da OAB, marcada para os dias 15 e 16 de setembro. Na posse do ministro Cesar Asfor Rocha na Presidência do STJ, nesta quarta-feira (3/9), o presidente da OAB, Cezar Britto, cobrou uma posição do tribunal e de seu novo presidente. "Vossa Excelência, que aqui chegou por meio do quinto constitucional, tem a responsabilidade de não interromper a participação e a colaboração da advocacia na administração da Justiça", disse Britto.


Com um novo interlocutor no comando do STJ, há a esperança de que se resolva a questão com o uso da diplomacia. Caso contrário, caberá ao Supremo Tribunal Federal decidir o embate, já que a Corte Especial do STJ rejeitou o pedido de Mandado de Segurança por meio do qual a OAB pretendia garantir a votação da lista.




O impasse entre a advocacia e o tribunal começou no dia 12 de fevereiro, quando os ministros do STJ não quiseram escolher nenhum dos nomes indicados pela Ordem para integrar a corte. Fazem parte da lista os advogados Flávio Cheim Jorge, do Espírito Santo; Cezar RobertoBitencourt, do Rio Grande do Sul; Marcelo Lavocat Galvão, do Distrito Federal; Bruno Espiñeira Lemos, da Bahia; Roberto Gonçalves de Freitas Filho, do Piauí; e Orlando Maluf Haddad, de São Paulo.


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Risco assumido



Motorista que mata em racha responde por crime doloso


Motorista que mata em competição conhecida como racha responde por crime doloso, ou seja, com intenção de matar. O entendimento é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal. Por unanimidade, o STF negou Habeas Corpus a Ismael Keller Loth. Ele queria ser julgado por
um juiz singular e não pelo Tribunal do Júri.


Ismael Keller Loth responde pelas mortes de cinco pessoas da mesma família, em Bicas (MG). A ministra Ellen Gracie, relatora do processo, explicou a diferença entre dolo, dolo eventual e culpa consciente. Segundo ela, no dolo direto o agente produz sua ação parater o resultado.



No eventual, contudo, o agente "considera seriamente a possibilidade de realização do tipo objetivo e se conforma com ela".


No caso em questão, ainda que a pessoa não quisesse diretamente a realização do tipo penal, aceitou a hipótese como possível ou provável. Assim, assumiu o risco da produção do resultado. O ministro Celso de Mello lembrou a teoria da imputação objetiva. "Nessa teoria constata-se que o agente criou, com o seu comportamento, uma situação de risco absolutamente ilícito", afirmou.


Ellen Gracie descartou a possibilidade de ter havido culpa consciente, o que ela acredita ser "incompatível com o sistema jurídico brasileiro devido à previsão contida no artigo 18". O dispositivo diz que o dolo acontece quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.(por Rodrigo Haidar)


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