segunda-feira, 1 de setembro de 2008

Alexandre Garcia comenta o grampo do presidente do STF

A Constituição afirma, expressamente, que é inviolável o sigilo das ligações telefônicas, a não ser por ordem judicial de autoridade competente, isto é, do Poder Judiciário.



O presidente do STF, o ministro Gilmar Mendes, teve seu telefone grampeado.



Isso é um verdadeiro atentado às liberdades democráticas. Trata-se, em verdade, de prática criminosa intolerável num regime democrático.



O fato, por si só, é desmoralizante para o Brasil.



É hora de colocar um ponto final nesse tipo de prática.



É hora de apurar tudo e punir com, no mínimo, a demissão, a bem do serviço público, os autores de tão deplorável ilícito penal. Além, é claro da persecução penal, dentro do devido processo legal.



Ninguém pode coonestar com tal prática, uma vez que, quando as autoridades máximas não estão imunes a esse tipo de crime, que se poderá dizer do cidadão comum ?