Na altura do km 40, da estrada BR-040, uma estrada toda de mão única,
está já há algum tempo com obras na pista que obrigam os seus usuários a
trafegarem por um trecho em mão dupla.
Não existe qualquer aviso ou placa no sentido de quem vai para o Ro de Janeiro, de que o usuário passou a trafegar em mão dupla.
A única placa, modesta, discreta, existente é no sentido de quem vai para Belo Horizonte. Passamos por ali durante o dia e verificamos o quanto é arriscada a situação. Imaginem durante a noite. O conserto fica distante cerca de 1,5 Km, da praça de pedágio.
A concessionária da estrada é a CONCER que tem o dever-obrigação contratual de bem sinalizar a estrada que explora.
Onde está a agência reguladora?
Fica então agora com a palavra o Ministério Público Federal para que acione a concessionária, defendendo o direito difuso do usuário do bem público.
Não existe qualquer aviso ou placa no sentido de quem vai para o Ro de Janeiro, de que o usuário passou a trafegar em mão dupla.
A única placa, modesta, discreta, existente é no sentido de quem vai para Belo Horizonte. Passamos por ali durante o dia e verificamos o quanto é arriscada a situação. Imaginem durante a noite. O conserto fica distante cerca de 1,5 Km, da praça de pedágio.
A concessionária da estrada é a CONCER que tem o dever-obrigação contratual de bem sinalizar a estrada que explora.
Onde está a agência reguladora?
Fica então agora com a palavra o Ministério Público Federal para que acione a concessionária, defendendo o direito difuso do usuário do bem público.