quinta-feira, 24 de março de 2011

Vídeo do voto do ministro Luiz Fux que desempatou o julgamento da “Lei da Ficha Limpa”


Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 23 de março de 2011 que a Lei Complementar (LC) 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa, não deve ser aplicada às eleições realizadas no ano de 2010. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 633703, que discutiu a constitucionalidade da Lei Complementar 135/2010 e sua aplicação nas eleições de 2010. No entendimento dos ministros o dispositivo que trata da anterioridade da lei eleitoral, desrespeita o artigo 16 da Constituição Federal.(Fonte: Canal do STF no Youtube)