domingo, 2 de janeiro de 2011

Presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, esclarece ao jornal “O Estado de São Paulo”

  Presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, esclarece ao jornal “O Estado de São Paulo”
Com referência à reportagem intitulada “STF adota o uso de iniciais para ocultar identidade de autoridades processadas”, veiculada pelo jornal ’O Estado de São Paulo’, no último sábado (25), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, enviou ao jornal a seguinte nota de esclarecimento:
“1- Em obediência à disposição legal de que cabe ao relator do inquérito decidir sobre a decretação do segredo de justiça, determinou à Secretaria Judiciária que os inquéritos penais fossem primeiramente autuados somente com as iniciais dos investigados.
2- Isto porque, se a Secretaria Judiciária já identificasse os investigados com o nome completo, ficaria frustrada a eventual decretação de segredo de justiça por parte do relator.
3- A determinação visou a atender a ponderações de ministros da Corte, sem prejuízo de entendimento contrário por parte de outros ministros.
4- Importante ressaltar que essa orientação interna, que é de competência da Presidência, se aplica tão somente à classe processual ‘inquérito penal’, não atingindo outras classes, tais como habeas corpus e ação penal.
5- A única ressalva quanto às outras classes processuais é a hipótese de que a indicação de segredo de justiça já seja feita pelo tribunal de origem, o que poderá ser revisto pelo relator, uma vez que a Secretaria Judiciária, no ato de autuar, não o pode fazer, por ausência de poder judicante.”
Secretaria de Comunicação Social – Supremo Tribunal Federal