Rio: Novo presidente do Tribunal de Justiça defende a união no combate ao crime e à injustiça

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro tem novo presidente. É o desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, sucessor do desembargador Luiz Zveiter na administração do Judiciário estadual no biênio 2011/2012. Ele tomou posse nesta sexta-feira, dia 4, defendendo a união entre os poderes da República para combater o crime, a corrupção e a injustiça.

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A publicidade dos atos processuais é mais do que uma regra, é uma garantia importante para o cidadão, na medida em que permite o controle dos atos judiciais por qualquer indivíduo integrante da sociedade. Ela está prevista na Constituição Federal, em seu artigo 5º, dedicado às garantias individuais, e também tem previsão legal no Código de Processo Civil (CPC), nos artigos 144 e 444.

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A sessão solene de posse foi realizada no plenário do TJ do Rio e contou com a presença do ministro Cezar Peluso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), do governador Sergio Cabral, do vice-governador Luiz Fernando Pezão.

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sexta-feira, 8 de agosto de 2008

Não importa o crime, prova ilegal tem de ser rejeitada

Por mais importante que seja o crime apurado a partir de uma prova ilícita, os juízes não devem aceitá-la. Se a prova, além de ilícita, afronta garantias constitucionais, não cabe aplicar o princípio da razoabilidade para garantir o prosseguimento da ação penal. A conclusão é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, ao julgar procedente o pedido do dono de um escritório de contabilidade para anular todo o processo a que ele respondia por crime tributário.


O recado do Supremo é claro. Se não forem obedecidas as regras legais, todo o trabalho para processar e julgar desde um réu como ex-presidente Fernando Collor até um contador, como no caso presente, terá sido em vão. Independente das acusações que pesem contra os réus, se as provas foram obtidas ilegalmente, devem ser consideradas inválidas. O mesmo vale para as chamadas provas "derivadas", ou seja, aquelas que foram obtidas com dados de investigações irregulares anteriores.


Para o ministro Celso de Mello, relator do HC, é necessário rejeitar a "crescente predisposição para flexibilização dos comandos constitucionais aplicáveis na matéria". O ministro citou o constitucionalista Luis Roberto Barroso, que junto à Ana Paula de Barcellos, chamam a atenção para o risco de se admitir provas ilícitas com base no princípio da proporcionalidade. "Embora a idéia da proporcionalidade possa parecer atraente, deve-se ter em linha de conta os antecedentes de país, onde as exceções viram regra desde sua criação", afirmam.(Marina Ito do CONJUR)


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