Rio: Novo presidente do Tribunal de Justiça defende a união no combate ao crime e à injustiça

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro tem novo presidente. É o desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, sucessor do desembargador Luiz Zveiter na administração do Judiciário estadual no biênio 2011/2012. Ele tomou posse nesta sexta-feira, dia 4, defendendo a união entre os poderes da República para combater o crime, a corrupção e a injustiça.

Segredo de Justiça: até onde pode ir?

A publicidade dos atos processuais é mais do que uma regra, é uma garantia importante para o cidadão, na medida em que permite o controle dos atos judiciais por qualquer indivíduo integrante da sociedade. Ela está prevista na Constituição Federal, em seu artigo 5º, dedicado às garantias individuais, e também tem previsão legal no Código de Processo Civil (CPC), nos artigos 144 e 444.

Rio: Novo presidente do Tribunal de Justiça defende a união no combate ao crime e à injustiça

A sessão solene de posse foi realizada no plenário do TJ do Rio e contou com a presença do ministro Cezar Peluso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), do governador Sergio Cabral, do vice-governador Luiz Fernando Pezão.

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Um milhão de mulheres foram às ruas pedir a renúncia de Berlusconi.Os últimos escândalos que envolvem Berlusconi são os alvos da insurreição das mulheres na Itália

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domingo, 2 de janeiro de 2011

Presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, esclarece ao jornal “O Estado de São Paulo”

  Presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, esclarece ao jornal “O Estado de São Paulo”
Com referência à reportagem intitulada “STF adota o uso de iniciais para ocultar identidade de autoridades processadas”, veiculada pelo jornal ’O Estado de São Paulo’, no último sábado (25), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, enviou ao jornal a seguinte nota de esclarecimento:
“1- Em obediência à disposição legal de que cabe ao relator do inquérito decidir sobre a decretação do segredo de justiça, determinou à Secretaria Judiciária que os inquéritos penais fossem primeiramente autuados somente com as iniciais dos investigados.
2- Isto porque, se a Secretaria Judiciária já identificasse os investigados com o nome completo, ficaria frustrada a eventual decretação de segredo de justiça por parte do relator.
3- A determinação visou a atender a ponderações de ministros da Corte, sem prejuízo de entendimento contrário por parte de outros ministros.
4- Importante ressaltar que essa orientação interna, que é de competência da Presidência, se aplica tão somente à classe processual ‘inquérito penal’, não atingindo outras classes, tais como habeas corpus e ação penal.
5- A única ressalva quanto às outras classes processuais é a hipótese de que a indicação de segredo de justiça já seja feita pelo tribunal de origem, o que poderá ser revisto pelo relator, uma vez que a Secretaria Judiciária, no ato de autuar, não o pode fazer, por ausência de poder judicante.”
Secretaria de Comunicação Social – Supremo Tribunal Federal