Rio: Novo presidente do Tribunal de Justiça defende a união no combate ao crime e à injustiça

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro tem novo presidente. É o desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, sucessor do desembargador Luiz Zveiter na administração do Judiciário estadual no biênio 2011/2012. Ele tomou posse nesta sexta-feira, dia 4, defendendo a união entre os poderes da República para combater o crime, a corrupção e a injustiça.

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A publicidade dos atos processuais é mais do que uma regra, é uma garantia importante para o cidadão, na medida em que permite o controle dos atos judiciais por qualquer indivíduo integrante da sociedade. Ela está prevista na Constituição Federal, em seu artigo 5º, dedicado às garantias individuais, e também tem previsão legal no Código de Processo Civil (CPC), nos artigos 144 e 444.

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A sessão solene de posse foi realizada no plenário do TJ do Rio e contou com a presença do ministro Cezar Peluso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), do governador Sergio Cabral, do vice-governador Luiz Fernando Pezão.

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sexta-feira, 1 de agosto de 2008

Veja aqui : normas para atendimento de call centers

Da Agência Brasil


Brasília - As empresas têm 120 dias para adaptar as centrais de atendimento ao consumidor às regras do Decreto n.º 6.523, publicado na edição de hoje (1º) do clique aqui e leia ou imprima as normas Diário Oficial da União.


De acordo com o texto, que entra em vigor em dezembro, todas as centrais de atendimento vão ter que dispor de um canal 0800 para ligações sem ônus para o cliente. Além disso, serviço garantirá ao consumidor, no primeiro menu eletrônico, as opções de contato com o atendente, de reclamação e de cancelamento de contratos e serviços.


A norma assegura ainda que os dados pessoais dos clientes serão preservados, mantidos em sigilo e usados exclusivamente para o atendimento, e é proibido solicitar a repetição da demanda do consumidor após o registro pelo primeiro atendente.


O desrespeito aos dispositivos do decreto acarretará sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.