Rio: Novo presidente do Tribunal de Justiça defende a união no combate ao crime e à injustiça

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro tem novo presidente. É o desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, sucessor do desembargador Luiz Zveiter na administração do Judiciário estadual no biênio 2011/2012. Ele tomou posse nesta sexta-feira, dia 4, defendendo a união entre os poderes da República para combater o crime, a corrupção e a injustiça.

Segredo de Justiça: até onde pode ir?

A publicidade dos atos processuais é mais do que uma regra, é uma garantia importante para o cidadão, na medida em que permite o controle dos atos judiciais por qualquer indivíduo integrante da sociedade. Ela está prevista na Constituição Federal, em seu artigo 5º, dedicado às garantias individuais, e também tem previsão legal no Código de Processo Civil (CPC), nos artigos 144 e 444.

Rio: Novo presidente do Tribunal de Justiça defende a união no combate ao crime e à injustiça

A sessão solene de posse foi realizada no plenário do TJ do Rio e contou com a presença do ministro Cezar Peluso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), do governador Sergio Cabral, do vice-governador Luiz Fernando Pezão.

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terça-feira, 5 de agosto de 2008

Supremo julga amanhã, 6, Arguição sobre a Lei de Inelegibilidade

Está com pauta marcada para amanhã, dia 6, o julgamento da Arguição proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros, Associação Nacional dos Membros do Ministério Público e Associação Nacional dos Procuradores da República que pretendem obter medida liminar para que os juízes e os tribunais eleitorais possam proceder ao exame da vida pregressa do candidato a cargo eletivo para o fim de deliberar pela rejeição ou não do seu registro. O Supremo Tribunal Federal vai julgar o seguinte :


ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. INTERPRETAÇÃO JUDICIAL DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. LEI DE INELEGIBILIDADE. REGISTRO DE CANDIDATO. VIDA PREGRESSA PROBRIDADE ADMINISTRATIVA E MORALIDADE PARA O EXERCÍCIO DO MANDATO. CF, ART. 14, § 9º. LEI COMPLEMENTAR Nº 64/90. SÚMULA 13 - TSE.


1.Saber se estão presentes os pressupostos e requisitos necessários ao conhecimento da presente ação de descumprimento de preceito fundamental.




2.Saber se estão presentes os requisitos para a concessão de medida liminar.




3.Saber se o § 9º do artigo 14 da Constituição Federal é auto-aplicável.




4.Saber se a justiça eleitoral pode proceder ao exame da vida pregressa do candidato a cargo eletivo para o fim de deliberar pela rejeição ou não do seu registro.



O relator é o ministro Celso de Mello. Todos já sabem que o ministro relator é eminentemente técnico. Não esperem julgamento político. Aguardem um julgamento técnico e ouçam com atenção. Não reclamem. Todos no Supremo Tribunal Federal entendem muito bem a letra e o espírito da Carta Política de 1988.