Rio: Novo presidente do Tribunal de Justiça defende a união no combate ao crime e à injustiça
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro tem novo presidente. É o desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, sucessor do desembargador Luiz Zveiter na administração do Judiciário estadual no biênio 2011/2012. Ele tomou posse nesta sexta-feira, dia 4, defendendo a união entre os poderes da República para combater o crime, a corrupção e a injustiça.
Segredo de Justiça: até onde pode ir?
A publicidade dos atos processuais é mais do que uma regra, é uma garantia importante para o cidadão, na medida em que permite o controle dos atos judiciais por qualquer indivíduo integrante da sociedade. Ela está prevista na Constituição Federal, em seu artigo 5º, dedicado às garantias individuais, e também tem previsão legal no Código de Processo Civil (CPC), nos artigos 144 e 444.
Rio: Novo presidente do Tribunal de Justiça defende a união no combate ao crime e à injustiça
A sessão solene de posse foi realizada no plenário do TJ do Rio e contou com a presença do ministro Cezar Peluso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), do governador Sergio Cabral, do vice-governador Luiz Fernando Pezão.
Um milhão de mulheres foram às ruas pedir a renúncia de Berlusconi
Um milhão de mulheres foram às ruas pedir a renúncia de Berlusconi.Os últimos escândalos que envolvem Berlusconi são os alvos da insurreição das mulheres na Itália
Segredo de Justiça: até onde pode ir?
A publicidade dos atos processuais é mais do que uma regra, é uma garantia importante para o cidadão, na medida em que permite o controle dos atos judiciais por qualquer indivíduo integrante da sociedade. Ela está prevista na Constituição Federal, em seu artigo 5º, dedicado às garantias individuais, e também tem previsão legal no Código de Processo Civil (CPC), nos artigos 144 e 444.
sábado, 9 de outubro de 2010
Malvinas: Argentina protesta contra o Reino Unido contra futuras manobras militares
Outubro tem “O Cinema e a Lei’, no UniCeub
A Associação Nacional dos Procuradores da República, em parceria com a Caixa Econômica Federal e com a Confederação Nacional de Cultura, promoverá mais uma edição do projeto “O Cinema e a Lei”. No dia 19 de outubro, os alunos do Centro Universitário de Br asília – UniCeub – desvendarão os mistérios do filme: M- o Vampiro de Dusseldorf. A sessão começará às 19 horas. Toda a comunidade escolar e os apreciadores de um bom suspense estão convidados. Datafolha mostra Dilma sete pontos à frente de Serra (hoje 09/10/2010)
SÃO PAULO, 9 de outubro (Reuters) – A pesquisa Datafolha divulgada neste sábado aponta a candidata Dilma Rousseff (PT) à frente no segundo turno das eleições, com 48 por cento das intenções de voto, enquanto José Serra (PSDB) tem 41 por cento.
Liberdade de imprensa não garante imprensa boa, diz ministro
Da BBC Brasil em Londres
sexta-feira, 8 de outubro de 2010
Em venda com reserva de domínio, atraso do devedor por dívida líquida e em prazo certo se comprova com protesto
Conforme explicação do ministro Luis Felipe Salomão em seu voto, o atraso nos casos de dívida líquida e com prazo certo para pagamento se configura com o próprio inadimplemento da obrigação, a menos que a lei excepcione a situação de forma expressa.
É o que a doutrina chama de “dies interpellat pro homine” – o termo (prazo) interpela em lugar do credor. Segundo o relator, a razão de ser desse dispositivo é óbvia: o devedor sabe a data em que deve ser cumprida a obrigação certa, por estar expressa no contrato.
Por isso, é desnecessária a advertência complementar por parte do credor. “Havendo obrigação líquida e exigível a determinado termo – desde que não seja daquelas em que a própria lei afasta a constituição da mora automática –, o inadimplemento ocorre no vencimento”, completa o ministro.
De acordo com o ministro, a dívida subjacente ao contrato em questão é líquida e com termo certo. Porém, por conter reserva de domínio, exige, na forma do Código de Processo Civil, que seja protestada para constituir a mora. Mas esse protesto não demanda notificação pessoal do devedor, bastando apenas ele.
Como o protesto foi efetuado e a inadimplência se manteve, a decisão da Quarta Turma determinou a rescisão do contrato e a busca e apreensão dos bens, restabelecendo em parte a sentença. O juiz inicial ainda condenava a compradora em perdas, danos e lucros cessantes, mas o recurso especial não abordou tais pontos.












