Rio: Novo presidente do Tribunal de Justiça defende a união no combate ao crime e à injustiça

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro tem novo presidente. É o desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, sucessor do desembargador Luiz Zveiter na administração do Judiciário estadual no biênio 2011/2012. Ele tomou posse nesta sexta-feira, dia 4, defendendo a união entre os poderes da República para combater o crime, a corrupção e a injustiça.

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A publicidade dos atos processuais é mais do que uma regra, é uma garantia importante para o cidadão, na medida em que permite o controle dos atos judiciais por qualquer indivíduo integrante da sociedade. Ela está prevista na Constituição Federal, em seu artigo 5º, dedicado às garantias individuais, e também tem previsão legal no Código de Processo Civil (CPC), nos artigos 144 e 444.

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A sessão solene de posse foi realizada no plenário do TJ do Rio e contou com a presença do ministro Cezar Peluso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), do governador Sergio Cabral, do vice-governador Luiz Fernando Pezão.

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quarta-feira, 6 de abril de 2011

Anatel altera ilegalmente documento assinado pelo Presidente da República







Fonte:Jornal da Band

A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), que deveria atuar como fiscal do patrimônio público, alterou ilegalmente um documento assinado pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O objetivo era evitar que as operadoras de telefonia fixa tivessem que devolver à União redes públicas de transmissão de dados que seriam conectadas a milhares de escolas brasileiras.

O episódio teria acontecido no último 8 de abril de 2008, quando Lula reuniu ministros para assinar um contrato que prometia revolucionar a educação no Brasil. O acordo com as empresas de telefonia privadas levaria banda larga a 55 mil escolas públicas. Entretanto, o documento assinado pelo ex-presidente era produto de uma adulteração feita na véspera da cerimônia. A mudança aconteceu na minuta do decreto.

O texto original, que não podia ser modificado, previa que a infraestrutura implantada para a conexão da internet fosse caracterizada como bem reversível, devendo ser integrada ao patrimônio da União após o fim das concessões. Porém, de um dia para o outro, a frase sumiu do decreto.

A advogada Flávia Lefévre, que na época era membro do Conselho Consultivo da Anatel descobriu a adulteração e diz que a mudança foi feita pela própria agência. O assunto foi parar na Justiça.

A Anatel foi obrigada a restituir o texto original. O desembargador Antônio Ezequiel da Silva não aceitou a tese de que a reversibilidade dos bens estava implícita e mandou a agência restabelecer a cláusula original ou, “assumir, nos autos ou perante a história, a irreversibilidade de tal infraestrutura".

Passados três anos, as teles e a Anatel fazem uma nova investida contra as normas que obrigam a devolução dos bens relacionados com a prestação do serviço de telefonia fixa. As operadoras querem regras menos rigorosas.
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